sábado, 25 de agosto de 2018

INCLUSÃO SOCIAL ESPONTÂNEA

Nos dias atuais é comum encontrarmos pessoas com deficiências inseridas no mercado de trabalho, este fato é um ponto importante a ser analisado, apreciado e também levado muito a sério por todos os profissionais de hoje em dia, visto que, apesar de haver uma quantidade expressiva de pessoas portadoras de necessidades especiais inclusas no mercado trabalhista, ainda existem muitos profissionais que não enxergam de maneira humana essas pessoas especiais, existe uma Lei 8.213/91 nacional que ampara e incentiva as empresas a praticarem esse plano, no entanto a grande maioria ainda desconhecem ou fazem “vista grossa” para o caso, pode-se entender como as empresas poderiam ajudar inúmeras pessoas com deficiência a serem inseridas no mercado e também intensificar ainda mais o reconhecimento tanto pelo lado profissional quanto pelo lado humano na sociedade.

Os profissionais que estão sendo formatados para o mercado atual com no caso dos engenheiros de diversos segmentos, tem um papel muito valioso neste sentido, pois, além de ajudar as organizações com seus conhecimentos técnicos e especialistas, podem também atuar como multiplicadores de boas práticas com relação aos princípios orientadores das relações humanas, buscando de forma ética e transparente orientar muitas classes aos quais tem contato dentro de uma empresa, devido a vantagem de que a profissão do engenheiro tem um grande privilegio de ter um contato nos dois pólos da pirâmide organizacional (chão de fábrica e gerência/diretoria), esse contato ajuda aos engenheiros a praticarem o que o pensador alemão Immanuel Kant (1724-1804), disse sobre a lei universal de agir corretamente e como isso pode influenciar sobre o outro, caso isso fosse uma prática constante dos profissionais de engenharia e demais áreas (arquitetura, medicina, administração, etc.), com plena certeza, a sociedade contemporânea seria bem mais rica de pessoas comprometidas com a questão dos direitos humanos, e talvez não haveria nem as leis que obrigariam empresas e órgão a terem cotas ou vagas impostas para pessoas especiais, essas vagas seriam disponibilizadas de forma espontânea, voluntária e de bom grado.